LEI Nº 1.722, 1º DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos secretários Municipais, para o quadriênio 2005/2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fixam fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete, para o quadriênio 2005/2008.

 

Art. 2º Além da importância recebida a titulo de subsidio, os Secretários Municipais tem direito a feriai anuais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário.

 

Art. 3º Os valores previstos poderão ser atualizados, no termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4ºAs despesas decorrentes desta lei correrão a conta de verbas próprias, já constantes do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Outubro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.