LEI Nº 1.733 DE 5 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para implantação do Programa Estadual Esporte e Lazer.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Abril de 2005

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.