LEI Nº 115, DE 25 DE JUNHO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar, a dotação do orçamento vigente:

 

621 - 8-29-4- Despesas Diversas

VI - Salário Família Cr$ 20.820,00

 

Art. 2º Para ocorrer a suplementação prevista no artigo anterior, fica destinado o saldo da quota parte do Imposto de Renda do exercício de 1949 a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.