
LEI Nº 1.731 DE 29 DE MARÇO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cessão, em caráter gratuito, de servidor publico municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado celebrar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão, em caráter gratuito, de servidor publico municipal, para fins de prestação de serviço junto a Vara Distrital de Piquete, Comarca de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de Março de 2005
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.