LEI Nº 1.329, DE 6  DE DEZEMBRO  DE 1989.

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR - NCz$

A

01

833,00

B

02

837,00

C

03

840,00

D

04

846,00

E

05

849,00

F

06

857,00

G

07

914,00

H

08

960,00

I

09

970,00

J

10

1.009,00

K

11

1.100,00

L

12

1.183,00

M

13

1.284,00

N

14

1.357,00

O

15

1.456,00

P

16

1.498,00

Q

17

1.598,00

R

18

1.688,00

S

19

1.786,00

T

20

1.878,00

U

21

1.979,00

V

22

2.170,00

W

23

2.249,00

X

24

2.560,00

Y

25

3.020,00

Z

26

3.563,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Dezembro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Municipal de Piquete, 6 de Dezembro  de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.