
LEI Nº 1.730 DE 9 DE MARÇO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Convenio de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, em qualquer momento, Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores.
Art. 2º Para cumprimento no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Março de 2005
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.