LEI Nº 1.719 30 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a participação dos integrantes do Poder Executivo no Conselho Municipal de Segurança – CONSEG e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo será representado nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CONSEG, mediante a participação de 01 (um) servidor designado pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Executivo designará representantes de outras áreas para participar das reuniões do CONSEG, conforme dispuser os assuntos da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Setembro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.