
LEI Nº 1.728, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, em qualquer momento, Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, CEDEC, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores.
Art. 2º O referido Convênio tem por finalidade objetivar a transferência de recursos financeiros para aquisição de material de construção destinado a recuperar moradias atingidas por desastres ou a construir habitações para população de baixa renda desabrigada em razão de evento desastroso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Fevereiro de 2005
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.