LEI Nº 1.717, 9 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a firmar Contrato de Parceria com a Mitra Diocesana de Lorena.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a firmar contrato de Parceria com a Mitra Diocesana de Lorena, neste ato representada pelo Pe. Severino Cicero Ferreira, Pároco da paróquia de São Miguel Arcanjo, Piquete – SP.

 

Art. 2º A presente parceria tem por finalidade a restauração da Antiga Igreja Matriz de São Miguel, tombada pelo Município, hoje fazendo parte do Patrimônio Histórico e Cultural desta cidade, e como tal, devendo ser preservado.

 

Art. 3º Os materiais para restauração serão fornecidos pela Prefeitura, por doações de empresas privadas e por particulares.

 

Art. 4º A prefeitura caberá o fornecimento de mão de obra.

 

Art. 5º A Mitra Diocesana através da Paróquia de São Miguel Arcanjo caberá a conservação do patrimônio restaurado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de Setembro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.