
LEI Nº 1.327, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre denominação de praça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica por Esta Lei denominada PRAÇA JOSÉ CARLOS RODRIGUES (José Getúlio), a área existente em frente à Igreja de Nossa Senhora Aparecida e o trecho compreendido entre o prédio da escola e a propriedade do Senhor Lucas Rodrigues, no Bairro dos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 29 de novembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.