
LEI Nº 114, DE 16 DE JUNHO DE 1952
Dispõe sobre denominação de Via Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA 15 DE JUNHO a área triangular situada na bifurcação das ruas Capitão José de Brito e São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 16 de Junho de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.